BH determina uso obrigatório de máscaras
0Quem não utilizar a máscara será impedido de entrar e permanecer nas lojas da capital. A fiscalização ficará por conta dos próprios comerciantes
A partir de quarta-feira (22), quem passar pelas ruas e estabelecimentos de Belo Horizonte vai ter que usar máscara. A proteção passa a ser obrigatória depois de determinação do prefeito da capital Alexandre Kalil (PSD), por meio de decreto publicado nesta sexta-feira (17) e seguirá em vigor por prazo indeterminado.
De acordo com o documento publicado nesta sexta-feira, a medida é válida para todo o espaço público, transporte coletivo e para o comércio. Quem não utilizar a proteção será impedido de entrar e permanecer nas lojas da cidade. A fiscalização ficará por conta dos próprios comerciantes. Também caberá aos comerciantes controlar o número de pessoas dentro dos locais. Só será permitido um cliente a cada 13 metros quadrados.
Serviços essenciais
Entre os estabelecimentos considerados essenciais, como é o caso de padarias, supermercados e farmácias, o decreto especifica novas regras para circulação de pessoas. Os clientes, agora, deverão ter a entrada controlada por meio eletrônico ou cartão numerado. Outro procedimento equivalente também poderá ser adotado, desde que garanta o controle de circulação de pessoas. Somente será permitida uma pessoa por carrinho ou cesta de compras.
As medidas de restrição deste novo decreto não se aplicam aos serviços de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais. Nesses espaços, além de seguir os padrões determinados pela Vigilância Sanitária, deverá assegurado um raio de dois metros de distância entre as pessoas.
Pontos principais do decreto
- Uso de máscara obrigatório em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
- Estabelecimentos devem proibir a entrada de pessoas que não tiverem usando máscara.
- Estabelecimentos devem afixar cartazes para impedir a entrada e permanência de quem não estiver usando máscaras.
- Nos estabelecimentos autorizados a funcionar, será permitida no máximo uma pessoa a cada 13 metros quadrados de área de venda.
- Será permitida apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cesta de compra.
- Para evitar idosos nos ônibus em horário de pico, a gratuidade da passagem vai ser suspensa no transporte urbano da capital e da região metropolitana em algumas horas do dia.