AABB repudia atos de violência e abuso contra animais
0O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) considera crime as práticas de abuso, ferir ou mutilar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos e que podem render pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Se você não tem condições de cuidar do animalzinho, em BH há algumas ONGs responsáveis por acolher e abrigar cães e gatos em situação de abandono, exemplo: http://www.caoviver.com.br/
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