O que muda no Estatuto da AABB-BH
5A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada para o dia 11 de março tem por objetivo adequar o Estatuto a exigências legais e a estratégias institucionais. Os direitos e os deveres dos associados, no entanto, ficam preservados, passando, apenas, por revisão redacional. Um dos principais benefícios das alterações é que a AABB-BH se torna apta a pleitear recursos federais da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), já que a “formação de atletas e para-atletas de modalidades olímpicas” é incluída entre as suas finalidades.
De acordo com a Fenabb (Federação Nacional das AABBs), a padronização estatutária deve ser feita imediatamente pelas cerca de 1.200 afiliadas e decorre da “publicação da Lei 12.868, de 15.10.2013, que alterou dispositivos da Lei 9.615, de 24.03.1998, com repercussão nas entidades sem fins lucrativos”. O novo texto é resultado de uma construção coletiva da Fenabb, Banco do Brasil e diversas AABBs, com “pareceres jurídicos de renomados escritórios de advocacia”, tendo, como referência, estatutos das principais associações do país.
As mudanças mais significativas referem-se à administração do Clube, como o mandato de quatro anos, coincidente com o ano civil, a inclusão de diretrizes de gestão norteadas por princípios de legalidade, moralidade, economicidade, eficiência e inibição de vantagens pessoais e a possibilidade de remuneração aos membros do Conselho de Administração. Fica admitida apenas uma reeleição para presidente do órgão executivo da Associação, cargo para o qual cônjuge e parentes até o segundo grau tornam-se inelegíveis.
O texto garante transparência ao processo eleitoral e reduz a composição mínima do Conselho Deliberativo e do quórum mínimo para realização de AGE. Por outro lado, são ampliados os requisitos obrigatórios para os cargos de presidente do Conselho Deliberativo, bem como de vice-presidentes administrativo e financeiro. As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal passam a ser mensais. O novo Estatuto também contempla um capítulo sobre penalidades e altera as condições para alienação/venda de bens móveis.
Todos os associados titulares admitidos até 11.2.2017, data do edital de convocação, estão aptos a votarem e, para exercerem o direito de voto, devem ler a minuta completa do Estatuto, disponível aqui. A sinalização em amarelo das principais alterações é apenas um facilitador e não dispensa a leitura integral do texto. Posteriormente à aprovação e ao registro cartorário do Estatuto, o Regimento Interno deverá ser revisto para se adequar ao documento principal. As AABBs que não alterarem seus estatutos estarão passíveis de restrições no relacionamento com o Banco do Brasil e a Fenabb.
Veja o edital aqui !
Veja o Estatuto antigo aqui!
Veja o Estatuto novo aqui!
Leis
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Boa noite. Esta proposta de estatuto está aberta a emendas ou seu texto deverá ser votado exatamente como está?
Bom dia, Fabrício, como vai? Essa proposta é elaborada pela Fenabb, portanto, as AABBs não têm permissão para mudá-la. No caso, será mesmo a votação.
Não gosto desta forma de deliberar. Acredito que haja um equívoco aí. Eu acho que deve haver uma previsão no estatuto de limitação da remuneração dos administradores. Não há nenhuma menção quanto a isto. Não acho correto dar este poder irrestrito ao Conselho Deliberativo para determinar a remuneração dos administradores. Deve haver uma restrição em função do orçamento da AABB.
Bom dia, prezado associado Fabrício
Repassamos, em 03/03, seu posicionamento para o presidente do Conselho
Deliberativo, Adão Gonzaga Martins Magalhães, de
acordo com o Art. 15, parágrafo VII no novo texto.
Eu entendo que deveria haver a possibilidade de apresentação de emendas à Proposta de Estatuto.